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REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares têm como objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, incentivando a participação em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional. A Instituição define as Atividades Complementares como sendo a introdução de inovações tecnológicas, pedagógicas e metodológicas na operacionalização dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, ampliando as possibilidades da interação acadêmica, flexibilização curricular, criação, produção e compartilhamento do conhecimento. As Atividades Complementares permitem o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelo estudante consolidadas no Anexo 1 – Tabela de Convalidação de Atividades Complementares entorno de atividades de monitoria, iniciação científica, extensão, participação em eventos científicos ou culturais ou em programas ou cursos oferecidos por Instituições de Ensino Superior, Organizações Empresariais e Orgãos Públicos. Este Regulamento de Atividades Complementares é de caráter Institucional, único e deve ser utilizado e seguido em todos os cursos desta Instituição de Ensino Superior. O Regulamento de Atividades Complementares, encontra-se disponível na área restrita do aluno -
REGULAMENTO DE MONITORIA
Este regulamento disciplina as atividades de Monitoria dos Cursos do Centro Universitário Lusíada – UNILUS em atendimento ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, em seu item 3.3.4 – Monitoria e as legislações videntes entorno deste assunto. O Regulamento de Monitoria, encontra-se disponível na área restrita do aluno e professor. -
REGULAMENTO DOS PROJETOS INTERDISCIPLINARES DE EXTENSÃO - PIE
O presente conjunto de normas tem por finalidade normatizar as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior no UNILUS à luz da Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Este Regulamento de Projeto Interdisciplinar de Extensão do UNILUS é de caráter Institucional, único e deve ser utilizado e seguido em todos os cursos desta Instituição de Ensino Superior. O Regulamento de Projeto Interdisciplinar de Extensão, encontra-se disponível na área restrita do aluno e professor. -
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, objetiva atender as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN´S entorno de cada curso do Centro Universitário Lusíada - UNILUS. Nesse sentido, em reunião do Conselho de Administração Superior - CAS, realizada no dia 20 de dezembro de 2021, foi aprovado o novo texto do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso. O Regulamento de Conclusão de Curso e as respectivas referências para elaboração do mesmo, encontram-se disponíveis na área restrita do aluno e professor.
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