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O que é enade?
O Governo Federal, por meio do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), por meio da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
O ENADE tem como objetivo avaliar o desempenho estudantil de forma parametrizada, bem como a impressão que os alunos têm de sua própria instituição de ensino.
Por meio da prova, o desempenho é avaliado. A nota divulgada ao público é a nota geral do curso em que o aluno estuda – nota calculada por meio da comparação com o resultado de todos os cursos brasileiros.
A nota individual do aluno só pode ser acessada pelo próprio aluno, pelo site do ENADE, após a divulgação oficial.
Além da prova, o aluno precisa preencher um questionário online, no SITE OFICIAL DO ENADE, conforme período estabelecido no calendário do evento, para medir o conhecimento que tem sobre seu próprio curso e sua Instituição de Ensino. Esse preenchimento é obrigatório por lei.
O ENADE é componente curricular obrigatório para a conclusão de curso: sem passar pelo ENADE, o aluno, por determinação legal, não pode colar grau. -
PORTARIA MEC Nº 392, DE 26 DE MAIO DE 2025
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:27/05/2025 | Edição:98 | Seção: 1 | Página:130
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC: Nº 392, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dosEstudantes - Enade, edição de 2025, para os cursos delicenciatura, bacharelado e superiores de tecnologia referentesao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da PortariaNormativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de2004, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 deagosto de 2018, na Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, e na Portaria MEC nº 330, de 23 de abrilde 2025, resolve:
- Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025 será aplicado para fi nsde avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação,referentes ao ano I do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 deagosto de 2018, com a devida correspondência de rótulo da Classifi cação Internacional Normalizada daEducação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais - Cine Brasil:
- Art. 2º O Enade 2025 será regulamentado por portaria e editais pelo Instituto Nacional deEstudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, em que serão estabelecidos aspectos comocronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior -IES e dos estudantes, dentre outras diretrizes para sua realização.
- Art. 3º Os cursos avaliados serão vinculados à respectiva área de avaliação do Enade 2025, nostermos a serem estabelecidos por portaria e edital do Inep, com base no rótulo da Cine Brasil que lhe foiatribuído no cadastro e-MEC, considerando a compatibilidade existente entre o projeto pedagógico docurso e as matrizes de referência de cada área publicadas pelo Inep.
Parágrafo único. O Inep realizará o enquadramento de todos os cursos a serem avaliados, combase na correspondência entre os códigos dos rótulos atribuídos aos cursos no cadastro e-MEC e as áreasde avaliação do Enade 2025, nos termos da portaria e do edital do Inep. - Art. 4º Consideram-se estudantes habilitados ao Enade 2025, para os cursos de bacharelado esuperiores de tecnologia, e à Avaliação Teórica - AT do Enade 2025 para os cursos de licenciatura:
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejamdevidamente matriculados e tenham até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículodo curso integralizada, até o último dia do período de retifi cação de inscrições dos ingressantes do Enade2025;
II - concluintes de cursos de bacharelado e licenciatura:
a) aqueles que tenham previsão de integralização de 80% (oitenta por cento) ou mais da cargahorária mínima do currículo do curso defi nido pela IES, e não tenham previsão de colação de grau até 31de agosto de 2025; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do cursoaté julho de 2026; e
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia:
a) aqueles que tenham previsão de integralização de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dacarga horária mínima do currículo do curso defi nido pela IES, e não tenham previsão de colação de grauaté 31 de agosto de 2025; ou
b) aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do cursoaté dezembro de 2025. - Art. 5º Consideram-se habilitados à Avaliação Prática - AP do Enade 2025 os estudantes doscursos de licenciatura que estejam realizando ou que iniciem, no âmbito do estágio supervisionadoobrigatório, a regência de classe na Educação Básica entre agosto de 2025 e julho de 2026.
- Art. 6º Os estudantes habilitados deverão ser inscritos pelas respectivas IES nos períodos estabelecidos no Edital do Enade 2025.
§ 1º Os estudantes habilitados ao Enade 2025 deverão ser inscritos pelas IES vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, independentemente da organização curricular adotada para fins de oferta dos cursos.
§ 2º Os estudantes ingressantes habilitados ao Enade 2025 para os cursos de bacharelado e superiores de tecnologia, e à AT do Enade 2025 para os cursos de licenciatura, serão dispensados de participação no Exame, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, sem prejuízo d aobrigação das IES de procederem às inscrições desses estudantes.
§ 3º Os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2025 para os cursos de bacharelado e superiores de tecnologia, os estudantes concluintes habilitados à AT e os estudantes habilitados à AP do Enade 2025 para os cursos de licenciatura fi cam convocados à participação nesta edição do Exame, nos termos da portaria e do edital do Inep. - Art. 7º O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, nos termos doart. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do art. 39, § 1º, da Portaria Normativa MEC nº 840, de24 de agosto de 2018.
§ 1º O Inep atestará a regularidade do estudante perante o Enade 2025 por meio de relatórioespecífi co disponibilizado no Sistema Enade.
§ 2º Compete à IES a verifi cação da regularidade de cada estudante habilitado ao Enade 2025para fi ns de emissão de documentos que atestem a conclusão dos cursos de graduação, a colação degrau e a emissão de diploma.
§ 3º A regularização de estudante habilitado em situação irregular no Enade 2025 se dará nostermos dos critérios e procedimentos estabelecidos em portaria e edital do Inep, a partir de atos dospróprios estudantes, das IES ou do Inep, conforme o caso.
§ 4º A situação de regularidade dos estudantes habilitados ao Enade 2025 deverá constar nosrespectivos históricos escolares, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agostode 2018.
§ 5º Serão considerados em situação irregular perante a edição do Enade 2025 os estudanteshabilitados que não forem inscritos por suas respectivas IES no período estabelecido no Edital, ou foremdevidamente inscritos e deixarem de cumprir as obrigações previstas.
§ 6º A regularização de estudante habilitado ao Enade 2025 em situação irregular será realizadaconforme critérios e procedimentos defi nidos em portaria e edital do Inep.
§ 7º A irregularidade perante o Enade 2025 impossibilita a colação de grau e a emissão dediploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento decomponente curricular obrigatório. - Art. 8º Serão considerados em situação irregular no Enade 2025:
I - os estudantes ingressantes e concluintes habilitados à AT que não forem inscritos por suasrespectivas IES no período estabelecido no Edital;
II - os estudantes concluintes habilitados inscritos na AT que não realizem a prova teórica ou nãopreencham o Questionário do Estudante no período estabelecido no Edital do Exame;
III - os estudantes concluintes dos cursos de licenciatura habilitados à AP que não foreminscritos por suas respectivas IES, no período estabelecido no Edital do Exame, e que já concluíram todosos estágios supervisionados obrigatórios que contemplem regência de classe na educação básica; e
IV - os estudantes concluintes dos cursos de licenciatura habilitados e inscritos na AP que nãopreencham o Questionário da AP do Estudante, no período estabelecido no Edital do Exame. - Art. 9º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciatura, habilitados e inscritos na AT do Enade 2025, serão avaliados por meio da Prova Nacional Docente - PND, a ser aplicada pelo Inep,conforme cronogramas e procedimentos descritos em edital específico.
- Art. 10. Os estudantes concluintes dos cursos de Medicina, habilitados e inscritos no Enade2025, serão avaliados por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed, a ser aplicado pelo Inep, conforme cronogramas e procedimentos descritos em edital específico.
- Art. 11. As IES deverão acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicadosreferentes ao Enade 2025, publicados no Diário Ofi cial da União, no portal ofi cial do Inep, no Sistema Enadeou no Sistema PND, disseminando-os à comunidade acadêmica.
- Art. 12. Os atos irregulares ou omissões das IES em relação ao Enade 2025, previstos nestaPortaria, no Edital do Exame e em outros normativos, estarão sujeitos às penalidades defi nidas nalegislação vigente.
- Art. 13. Os resultados do Enade 2025 serão divulgados pelo Inep associados aos respectivoscódigos de curso e de IES utilizados no processo de inscrição de estudantes no Exame, de acordo comcronograma defi nido em Edital.
§ 1º Os resultados individuais da AT do Enade 2025 para os estudantes dos cursos delicenciatura poderão ser utilizados no âmbito da PND.
§ 2º O Inep compartilhará com os sistemas de ensino que aderirem à PND os resultadosindividuais do Enade das Licenciaturas 2025 dos estudantes inscritos na referida P/rova, nos termos dorespectivo Edital.
§ 3º Os resultados individuais do Enade 2025, dos estudantes dos cursos de Medicina, poderãoser utilizados no âmbito do Enamed para fi ns de participação no Exame Nacional de Residência - Enare.
§ 4º O Inep compartilhará com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, osresultados individuais do Enade 2025 dos estudantes dos cursos de Medicina inscritos no Enare.
§ 5º Os resultados da Avaliação da Prática do Enade das Licenciaturas 2025 serão utilizadospara fi ns exclusivamente diagnósticos e não comporão os insumos para o cálculo do Conceito Enade doscursos avaliados. - Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LICENCIATURAS:
1 Artes Visuais 0114A02 Artes visuais formação de professor
2 Ciências Biológicas 0114B01 Biologia formação de professor
3 Ciências Sociais 0114C03 Ciências sociais formação de professor
4 Computação 0114C05 Computação formação de professor
5 Educação Física 0114E03 Educação física formação de professor
6 Filosofia 0114F01 Filosofia formação de professor
7 Física 0114F02 Física formação de professor
8 Geografia 0114G01 Geografi a formação de professor
9 História 0114H01 História formação de professor
10 Letras - Inglês 0115L04 Letras Inglês formação de professor
11 Letras - Português 0115L13 Letras Português formação de professor
12 Letras - Português eEspanhol 0115L12 Letras Português e Espanhol formação de professor
13 Letras - Português e Inglês 0115L15 Letras Português e Inglês formação de professor
14 Matemática 0114M01 Matemática formação de professor
15 Música 0114M02 Música formação de professor
16 Pedagogia 0113P01 Pedagogia
17 Química 0114Q01 Química formação de professor
BACHARELADOS:
18 Administração 0413A01 Administração
19 Ciências Contábeis 0411C01 Contabilidade
20 Ciências Econômicas 0311E01 Economia
21 Design 0212D02 Design
22 Direito 0421D01 Direito
23 Jornalismo 0321J01 Jornalismo
24 Medicina 0912M01 Medicina
25 Psicologia 0313P01 Psicologia
26 Publicidade e Propaganda 0414P01 Publicidade e Propaganda
27 Relações Internacionais 0312R01 Relações Internacionais
SUPERIORES DE TECNOLOGIA:
28 Design Gráfico 0211D01 Design Gráfico
29 Gestão Comercial 0416G01 Gestão Comercial
30 Gestão de Recursos Humanos 0413G07 Gestão de Pessoas
31 Gestão Financeira 0412G01 Gestão Financeira
32 Gestão Pública 0413G12 Gestão Pública
33 Logística 0413L01 Logística
34 Marketing 0414M01 Marketing
35 Processos Gerenciais 0413G05 Gestão de Negócios
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Quais cursos participam do enade 2025?
Conforme PORTARIA MEC Nº 392, DE 26 DE MAIO DE 2025, em seu Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, na edição de 2025, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação referentes ao Ano I do Ciclo Avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018: I - áreas relativas ao grau de bacharel:- a) Administração;
- b) Relações Internacionais;
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orientações, palestras e simulados para estudantes inscritos como concluintes
Caros Estudantes, Professores de Colegiados e Professores do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos que participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2025:Compartilhamos as principais ações elaboradas pelos Professores, objetivando acolher os estudantes que estarão realizando a prova do ENADE ao final do ano de 2025: 1º Semestre:- Palestra motivacional;
- Aula de apresentação sobre o ENADE no mês de março;
- Aulas focando os componentes de Formação Geral e de Conhecimentos Específicos;
- Apresentação e simulado do questionário do estudante no mês de maio;
- Simulados no mês de junho;
- Estudos de casos e entendimentos dos padrões de respostas requeridos na prova;
- Apreciar o calendário do ENADE, quando for divulgado.
- Preparatório de Interpretação de Texto para concluintes - agosto
- Cadastramento dos estudantes;
- Simulados no mês de setembro;
- Orientações para os dias que antecedem a prova;
- Orientações para atendimentos dos requisitos legais em torno da prova.
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Calendário 2025
Caros Estudantes, Professores de Colegiados e Professores do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos que participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2025, fazer leitura do Edital publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC
Clique aqui e acesse o Edital -
Fale conosco
Caros Estudantes, Professores de Colegiados e Professores do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos que participarão do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2025:
A seguir equipe designada para acompanhar e orientar os estudantes inscritos como concluintes no ENADE 2025:
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
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EQUIPE:
- Prof. Me. Domeiver Elias Santiago Verni (Coordenador do Curso)
- Prof. Dr. Enir da Silva Fonseca
- Prof. Dr. Fábio Emmerich de Souza Mossini
- Profa. Me. Arminda Teresa da Costa
- Profa. Me. Rachel Helena N. Balseiro
CONTATO - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO: Email: administracao@lusiada.br Telefone: +55 13 3202.4100 – ramal: 6106
CONTATO - CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Email: ri@lusiada.br Telefone: +55 13 3202.4100 – ramal: 6106
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