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MEMBROS COMPONENTES DA CIPA
Presidente
Vice Presidente
Diogo de Abreu Barrios
Secretaria
Eugênia Lucélia S. Rodrigues Pires
Representantes Efetivos do Empregador
Domeiver Elilas Santiago Verni
Eugênia Lucélia S. Rodrigues Pires
Neuza Maria Alonso Regiani (suplente).
Representantes Suplentes do Empregador
Diogo de Abreu Barrios
Reginaldo Pinto de Abreu
Representantes Efetivos dos Funcionários
Ricardo Teixeira Moretti
Representantes Suplentes dos Funcionários
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VISÃO GERAL DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO DO UNILUS
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA do Centro Universitário Lusíada UNILUS em atendimento a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Título que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 a qual estabelece o texto da Norma Regulamentadora – NR05, é composta por membros indicados pelo Empregador e os escolhidos para representar os empregados, por meio de eleição secreta. Esta comissão tem por finalidade promover a saúde do trabalhador e a preservação da vida prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Para isso, são promovidas reuniões ordinárias entre os membros para decisões e discussões acerca dos itens de interesse para a saúde do trabalhador. Dentre suas principais atribuições estão a identificação dos riscos do processo de trabalho mediante elaboração do mapa de riscos, com participação do maior número possível de trabalhadores e a assessoria do Serviço Especializado de Técnico em Segurança do Trabalho. Elabora ainda plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de segurança e saúde no trabalho, auxiliando na implementação e controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
A CIPA UNILUS realiza verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Em suas reuniões mensais, a comissão avalia o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir situações identificadas como típicas de risco. Os trabalhadores são informados, por meio da comissão, todas as várias situações relativas à segurança e saúde no trabalho. Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Quando necessário, a CIPA pode requerer a paralisação de máquinas ou setores se for detectado risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Finalmente, a CIPA promove ao longo do ano letivo a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). -
NORMAS
A NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA: Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Para melhor entendimento, a seguir o link para acesso a Norma Regulamentadora – NR05, atualizada pelo Ministério do Trabalho: >>> https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351 -
MAPA DE RISCO
Em 1944, foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA. A partir de 1970, o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou-se uma série de normas para enfrentar essa situação, entre elas a obrigatoriedade das empresas maiores terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e saúde no trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. De 1975 a 1976, o Brasil chegou a ter 10% dos seus trabalhadores acidentados.
O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver. É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.
Tipos de Riscos: Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes de trabalho. Para fazer o mapa de riscos, consideram-se os riscos ambientais provenientes de:- Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.
- Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.
- Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.
- Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, treinamento inadequado/inexistente, trabalhos em turnos, trabalho noturno, atenção e responsabilidade, monotonia, ritmo excessivo, etc.
- Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso depende da combinação de muitas condições como a natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a intensidade que a pessoa fica exposta a eles, por exemplo. -
ASSÉDIO
A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, em seu Artigo 23, institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, atribuindo à CIPA a responsabilidade de criação e fixação de regras e procedimentos para capacitação e divulgação de ações de prevenção e combate a todas as formas de assédio, bem como o recebimento de denúncias.
Procurando colaborar e promover as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, o UNILUS criou um canal de comunicação (garantindo totalmente o sigilo da informação) para receber as denúncias de funcionários, através do email:assedio_denuncia@lusiada.br.
O texto da lei na íntegra pode ser acessado em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm
O Centro Universitário Lusíada – UNILUS possui uma Comissão de Direitos Humanos, que visa auxiliar no combate ao assédio e à violência no ambiente universitário, acolhendo queixas de violações de direitos e orientando o encaminhamento de casos para atendimento na área da saúde ou dos direitos (orientação jurídica) junto à Diretoria e outras instâncias do UNILUS.
Campanha de prevenção ao assédio moral e sexual.
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SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - SIPAT
A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA UNILUS, analisou e decidiu que a SIPAT trata-se do conjunto de palestras, seminários, workshops e atividades lúdicas ao trabalhador com o intuito de promover conhecimento e conscientização sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho e que pode ocorrer ao longo de todo o ano letivo, integrando o planejamento de temas comuns aos oferecidos aos estudantes, docentes, funcionários e público externo convidado atendendo a lei e proporcionando conhecimento permanentemente durante o ano. PLANEJAMENTO DE PALESTRAS CIPA/SIPAT UNILUS:- 01/02/2024 – Como estudar melhor? Conhecer suas habilidades pode ajudar você a aprender mais?
- 01/02/2024 – Inteligência emocional como ferramenta de cuidado
- 01/02/2024 – A degradação do meio ambiente e sua relação com a Saúde Coletiva
- 01/02/2024 – Autoavaliação Institucional
- 01/02/2024 – Transição da Universidade para o mercado de trabalho
- 01/02/2024 – Administração em diferentes perspectivas
- 01/02/2024 – Mercado Imobiliário: regras de mercado; impactos e crescimento para a Baixada Santista
- 02/02/2024 – Era digital: meio ambiente cultural e direito autoral
- 02/02/2024 – Tornar-se professor: a formação entre as tramas técnico-profissional
- 02/02/2024 – Impacto das aplicações radiológicas na sociedade
- 05/02/2024 – Sustentabilidade corporativa
- 05/02/2024 – Ataque cibernético e segurança
- 05/02/2024 – Tecnologias nucleares a serviço da qualidade e segurança alimentar
- 06/02/2024 – Gestão do tempo
- 06/02/2024 – Influências das tecnologias para a cultura
- 06/02/2024 – Alimentos 4.0
- 06/02/2024 – Horizontes profissionais e existenciais: reflexões sobre a construção de sentido a partir da psicologia
- 07/02/2024 – Dez habilidades para o profissional do futuro
- 07/02/2024 – Radioterapia
- 07/02/2024 – Comissão Própria de Avaliação Institucional: Integração entre funcionários, docentes e discentes
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CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – ANO 2024 - PREVISTAS
- 05 DE JANEIRO
- 08 DE FEVEREIRO
- 07 DE MARÇO
- 04 DE ABRIL
- 02 DE MAIO
- 06 DE JUNHO
- 04 DE JULHO
- 08 DE AGOSTO
- 05 DE SETEMBRO
- 03 DE OUTUBRO
- 07 DE NOVEMBRO
- 05 DE DEZEMBRO
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PROCESSO DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA CIPA
As informações do Processo de Eleição e Posse da Nova Diretoria, serão disponibilizadas brevemente, pois envolve o planejamento de cronograma específico para esta atividade, dentre outras fases tem-se:- Convocação para inscrição,
- Edital para inscrição dos candidatos à CIPA por parte dos empregados,
- Indicação dos candidatos por parte do empregador,
- Divulgação final da relação de funcionários inscritos,
- Período de votação,
- Apuração,
- Divulgação do resultado da votação,
- Ata de reunião e posse da nova Diretoria.
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FALE CONOSCO
Caros Funcionários do Centro Universitário Lusíada - UNILUS CONTATO COM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO E DE ASSÉDIO - CIPA: Email: cipa@fundacaolusiada.onmicrosoft.com
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