Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - UNILUS
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Comissão Interna de Prevenção a Acidentes - UNILUS
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CIPA UNILUS



A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA do Centro Universitário Lusíada UNILUS em atendimento a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - Título que entra em vigor no dia 20 de março de 2023 a qual estabelece o texto da Norma Regulamentadora – NR05, é composta por membros indicados pelo Empregador e os escolhidos para representar os empregados, por meio de eleição secreta. Esta comissão tem por finalidade promover a saúde do trabalhador e a preservação da vida prevenindo acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Para isso, são promovidas reuniões ordinárias entre os membros para decisões e discussões acerca dos itens de interesse para a saúde do trabalhador.
Dentre suas principais atribuições estão a identificação dos riscos do processo de trabalho mediante elaboração do mapa de riscos, com participação do maior número possível de trabalhadores e a assessoria do Serviço Especializado de Técnico em Segurança do Trabalho. Elabora ainda plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de segurança e saúde no trabalho, auxiliando na implementação e controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
A CIPA UNILUS realiza verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Em suas reuniões mensais, a comissão avalia o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir situações identificadas como típicas de risco. Os trabalhadores são informados, por meio da comissão, todas as várias situações relativas à segurança e saúde no trabalho. Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Quando necessário, a CIPA pode requerer a paralisação de máquinas ou setores se for detectado risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. Finalmente, a CIPA promove ao longo do ano letivo a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Presidente:
  • Domeiver Elias Santiago Verni

  • Vice-Presidente:
  • Diogo de Abreu Barrios

  • Secretária:
  • Eugênia Lucélia S. Rodrigues Pires

  • Titulares:
  • Domeiver Elilas Santiago Verni;
  • Eugênia Lucélia S. Rodrigues Pires;
  • Neuza Maria Alonso Regiani (suplente).

  • Representantes eleitos pelos empregados:
  • Diogo de Abreu Barrios;
  • Reginaldo Pinto de Abreu;
  • Glaucia Carolina da Silva.
  • Sub-Comissão de Apoio à CIPA:

    Campus I:
  • Ricardo Teixeira Moretti

  • Campus II:
  • Maico Polovite
  • Fernando Moura dos Santos

  • Campus III:
  • Peilton Sena

  • Centro Saúde Escola:
  • Diogo de Abreu Santos

  • Técnico em Segurança no Trabalho:
  • Manoel Roberto Ramos
  • A NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA: Esta norma regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

    Para melhor entendimento, a seguir o link para acesso a Norma Regulamentadora – NR05, atualizada pelo Ministério do Trabalho:
    >>> https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351

    Em 1944, foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA. A partir de 1970, o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou-se uma série de normas para enfrentar essa situação, entre elas a obrigatoriedade das empresas maiores terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e saúde no trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. De 1975 a 1976, o Brasil chegou a ter 10% dos seus trabalhadores acidentados.

    O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver. É considerada indispensável, portanto, a participação das pessoas expostas ao risco no dia-a-dia.

    Tipos de Riscos:
    Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais atividades humanas, comprometendo a segurança das pessoas e a produtividade da empresa. Esses riscos podem afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazos, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes de trabalho. Para fazer o mapa de riscos, consideram-se os riscos ambientais provenientes de:

  • Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.
  • Riscos Químicos: poeiras, fumos névoas, vapores, gases, produtos químicos em geral, neblina, etc.
  • Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, insetos, cobras, aranhas, etc.
  • Riscos Ergonômicos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, treinamento inadequado/inexistente, trabalhos em turnos, trabalho noturno, atenção e responsabilidade, monotonia, ritmo excessivo, etc.
  • Riscos de Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

  • É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso depende da combinação de muitas condições como a natureza do produto, a sua concentração, o tempo e a intensidade que a pessoa fica exposta a eles, por exemplo.

    A Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, em seu Artigo 23, institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, atribuindo à CIPA a responsabilidade de criação e fixação de regras e procedimentos para capacitação e divulgação de ações de prevenção e combate a todas as formas de assédio, bem como o recebimento de denúncias.

    Procurando colaborar e promover as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, o UNILUS criou um canal de comunicação (garantindo totalmente o sigilo da informação) para receber as denúncias de funcionários, através do email:
    denuncia_assedio@lusiada.br.

    O texto da lei na íntegra pode ser acessado em:
     https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm

    O Centro Universitário Lusíada – UNILUS possui uma Comissão de Direitos Humanos, que visa auxiliar no combate ao assédio e à violência no ambiente universitário, acolhendo queixas de violações de direitos e orientando o encaminhamento de casos para atendimento na área da saúde ou dos direitos (orientação jurídica) junto à Diretoria e outras instâncias do UNILUS.

    Campanha de prevenção ao assédio moral e sexual.
    Clique na Cartilha para baixar o arquivo em pdf: >>>>

    A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.  A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA UNILUS, analisou e decidiu que a SIPAT trata-se do conjunto de palestras, seminários, workshops e atividades lúdicas ao trabalhador com o intuito de promover conhecimento e conscientização sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho e que pode ocorrer ao longo de todo o ano letivo, integrando o planejamento de temas comuns aos oferecidos aos estudantes, docentes, funcionários e público externo convidado atendendo a lei e proporcionando conhecimento permanentemente durante o ano.

    PLANEJAMENTO DE PALESTRAS CIPA/SIPAT UNILUS:
  • 22/05/2023 – Marketing Pessoal – Seu Sucesso é Voce,
  • 28/08/2023 – Relações Humanas e Desenvolvimento Sustentável,
  • 29/08/2023 - Ética organizacional e relações de trabalho,
  • 31/08/2023 - Direitos Humanos, Refugiados e o Projeto Cartas com Ciência, da Cruz Vermelha Internacional,
  • 12/09/2023 – Tipos de Assédio: Conceitos e Prevenções.
  • 05 DE JANEIRO
  • 02 DE FEVEREIRO
  • 02 DE MARÇO
  • 06 DE ABRIL
  • 11 DE MAIO
  • 03 DE JUNHO
  • 07 DE JULHO
  • 03 DE AGOSTO
  • 12 DE SETEMBRO
  • 05 DE OUTUBRO
  • 09 DE NOVEMBRO
  • 07 DE DEZEMBRO


  • Local das reuniões: As reuniões ordinárias da CIPA ocorrerem mensalmente, conforme planejamento acima, à Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, nº 150 – Boqueirão – Santos/SP, no andar térreo, sala da CIPA.

    Horário das reuniões: As reuniões ordinárias da CIPA tem seu início às 09h30.

    As informações do Processo de Eleição e Posse da Nova Diretoria, serão disponibilizadas brevemente, pois envolve o planejamento de cronograma específico para esta atividade, dentre outras fases tem-se:

  • Convocação para inscrição,
  • Edital para inscrição dos candidatos à CIPA por parte dos empregados,
  • Indicação dos candidatos por parte do empregador,
  • Divulgação final da relação de funcionários inscritos,
  • Período de votação,
  • Apuração,
  • Divulgação do resultado da votação,
  • Ata de reunião e posse da nova Diretoria.


  • Acesse o Cronograma de Eleição CIPA UNILUS Gestão 2024:

    Caros Funcionários do Centro Universitário Lusíada - UNILUS

    CONTATO COM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO E DE ASSÉDIO - CIPA:

    Email: cipa@fundacaolusiada.onmicrosoft.com




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