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Iniciação Científica - UNILUS



Abertas as inscrições para Iniciação Científica

A Reitoria do Centro Universitário Lusíada destina aos seus alunos de graduação de todos os cursos, bolsas de Iniciação Científica (IC), para o desenvolvimento de pesquisa sob a supervisão de um orientador.

O COIC - Comitê Institucional de Iniciação Científica do UNILUS informa que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de novos projetos de iniciação científica, nas diversas áreas de conhecimento.exceto aqueles matriculados no último semestre do curso.



Não será necessária a entrega de documentos impressos na secretaria de pós-graduação. As informações sobre o projeto de pesquisa, dados dos pesquisadores, currículo lattes do aluno e professor, produção cientificado orientador, serão submetidos via site.

A divulgação da lista dos contemplados será feita até o dia 25/08/2021.

O COIC - Comitê Institucional de Iniciação Científica do UNILUS, também está publicando edital com o prazo para entrega dos relatórios parciais e finais das bolsas de iniciação científica concedidas anteriormente, conforme prazos vigentes.

Edital 03/2020
  • Relatório final deve ser entregue em 31/08/2021.
Edital 01/2021
  • Relatório parcial deve ser entregue em 31/09/2021 e 31/10/2021 (para projetos aceitos com modificações).

Solicitamos que todos leiam minuciosamente os editais abaixo.

Documentos:

Edital 03/2021

Edital 04/2021

Regimento

Relatório de Atividades de Iniciação Científica – RAIC










Perguntas mais Frequentes

1. A quem se destina?

Destina-se a alunos de graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO LUSÍADA - UNILUS, para desenvolvimento de pesquisa ao nível de Iniciação Científica (IC) sob a direção de um professor orientador vinculado a um núcleo de pesquisa.

2. Quais condições que o aluno já deve ter cumprido para estar apto para solicitar a bolsa?

O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Um bom desempenho acadêmico do candidato, evidenciado pelo histórico escolar, e sua regularidade financeira são condições essenciais para concessão da bolsa.

Somente serão concedidas bolsas para alunos com médias finais acima de 7 (sete).

3. Quais são os responsáveis pelo projeto?

A responsabilidade pelo projeto de pesquisa cabe ao orientador, mas o candidato deve estar preparado para discuti-lo e analisar os seus resultados. A bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o aluno tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo para suas atividades escolares.

4. Quanto tempo o aluno deverá dispor para o desenvolvimento da pesquisa?

A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao projeto (mínimo de 12 horas semanais) e ao curso. O bolsista deve dedicar-se ao desenvolvimento do projeto de pesquisa em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso, durante o ano letivo, e de forma intensificada durante as férias letivas.

5. Quem avalia os projetos de pesquisa?

As avaliações dos projetos de pesquisa serão feitas pelo Comitê de Iniciação Cientifica do UNILUS e homologados pela Reitoria do UNILUS.

6. Quem pode orientar?

Os orientadores devem ter a competência e produtividade em pesquisa, avaliados por sua súmula curricular, bem como disponibilidade considerando seu regime de trabalho e número atual de orientandos.

7. Como deve ser enviada a proposta de iniciação científica?

As inscrições poderão ser feitas através do site http://ic.unilus.edu.br/, no período indicado pelo edital (publicado semestralmente). Não será necessária a entrega de documentos impressos na secretaria de pós-graduação. As informações sobre o projeto de pesquisa, dados dos pesquisadores, currículo lattes do aluno e professor, produção cientificado orientador e o histórico escolar analítico atualizado do aluno (com notas de 2019), serão submetidos via site.

8. De que forma os relatórios devem ser elaborados, qual a frequência de entrega e a quem encaminhar?

Os relatórios deverão ser elaborados utilizando as normas para confecção de trabalhos científicos adotadas pela Coordenadoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão do UNILUS.Os bolsistas devem apresentar semestralmente relatórios de acompanhamento. Esses relatórios devem ser revistos e comentados pelo orientador, e encaminhados ao COIC.

9. É parte integrante da bolsa, a obrigatoriedade de submissão de artigo ao Simpósio UNILUS de Iniciação Científica?

Sim. Os bolsistas deverão apresentar os resultados de seus projetos de Iniciação Científica, necessariamente no Simpósio UNILUS de Iniciação Científica, a realizar-se todos os anos. Isto não implica que estes resultados não podem ser publicados em outros veículos de divulgação, mas assim o sendo deverão sempre enfatizar o financiamento fornecido pela Fundação Lusíada através do UNILUS, explicitando o número do processo de concessão da bolsa.

10. Todos os trabalhos apresentados serão publicados nos anais do simpósio?

Não. Após análise da Comissão de Pesquisa, os trabalhos aprovados, serão publicados na forma de Anais do Simpósio de Iniciação Científica, ou seja, nem todos os trabalhos apresentados serão publicados. Os trabalhos que não forem aprovados para publicação levarão a um reexame da concessão da bolsa. Os trabalhos deverão utilizar as normas para preparação de artigos fornecida pela Comissão de Pesquisa.

11. Qual a duração da bolsa?

A bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar atualizado, caso o projeto tenha continuação e os resultados até o momento sejam relevantes. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do curso de graduação do bolsista.

12. Qual o valor da bolsa?

A bolsa corresponderá ao valor de R$ 3.000,00 (Três mil), pagos na forma de 12 (Doze) parcelas consecutivas e iguais de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, em desconto na mensalidade do curso.





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