As Atividades Complementares têm como objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, incentivando a participação em experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional.
A Instituição define as Atividades Complementares como sendo a introdução de inovações tecnológicas, pedagógicas e metodológicas na operacionalização dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, ampliando as possibilidades da interação acadêmica, flexibilização curricular, criação, produção e compartilhamento do conhecimento.
As Atividades Complementares permitem o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelo estudante consolidadas no Anexo 1 – Tabela de Convalidação de Atividades Complementares entorno de atividades de monitoria, iniciação científica, extensão, participação em eventos científicos ou culturais ou em programas ou cursos oferecidos por Instituições de Ensino Superior, Organizações Empresariais e Orgãos Públicos.
Este Regulamento de Atividades Complementares é de caráter Institucional, único e deve ser utilizado e seguido em todos os cursos desta Instituição de Ensino Superior.
O Regulamento de Atividades Complementares, encontra-se disponível na área restrita do aluno